Promove a cultura, lazer e o respeito as tradições de modo geral... O melhor e mais organizado bloco da região.
BCVJ
Diretoria
segunda-feira, 22 de abril de 2013
terça-feira, 16 de abril de 2013
Você sabia? Iluminação pública em jaboatão alguns cidadãos tem o direito de não pagar pelo serviço!
“Art. 2º — A cobrança da contribuição a que se refere o parágrafo único do art. 149-A, da Constituição Federal, somente incidirá sobre os beneficiários dos serviços de iluminação pública que residam em imóvel localizado no perímetro de até 50 metros de um poste dotado de luminária, instalado na mesma rua do favorecido.” (NR)
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A ÇÃO
A finalidade maior deste Projeto de Lei é a necessidade de isentar aqueles que não são beneficiados do pagamento da contribuição de Iluminação Pública, a fim de igualar direitos e deveres do cidadão. Essa contribuição foi praticamente instituída por prefeitos que começaram a exercer uma intensa pressão sobre o Congresso Nacional pela pretensão de obterem nova fonte de recursos para o custeio dos seus serviços de limpeza e de iluminação públicas. Assim, a Emenda Constitucional n° 39, de 19 de dezembro de 2002, parece ter sido o meio de que se valeu o Congresso para solucionar, ao menos em parte, a carência de recursos dos Municípios. A denominada contribuição de iluminação pública foi, então, a solução encontrada pelo Congresso Nacional para atender ao reclamo dos Municípios, em face da inconstitucionalidade da denominada Taxa de Iluminação Pública. Essa Emenda inseriu na Constituição Federal de 1988 o art. 149-A, que atribui aos Municípios competência para “instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.” A contribuição é mal distribuída em alguns Municípios, que cobram de todos, indiscriminadamente, sendo o cidadão beneficiado ou não pela iluminação pública, e não é justo que cidadãos tenham de pagar por serviços que não lhe são oferecidos. É sabido que alguns bairros mais carentes, principalmente de cidades menores, não são dotados de iluminação pública. Ainda assim, os moradores de tais bairros pagam junto com a sua conta de luz a CIP – Contribuição de Iluminação Pública – inclusive sem opção de não pagá-la. Em alguns casos, a iluminação pública é tão ineficiente que sequer ilumina o imóvel do contribuinte, apesar de os postes de luz ficarem relativamente próximos das residências. A CIP, além de tudo, fere o Código de Defesa do Consumidor a partir do momento em que a contribuição é colocada na conta de energia elétrica do cidadão, impondo-se seu pagamento, como condição do fornecimento da energia, constituindo uma verdadeira e perversa operação casada, ainda que não reconhecida de todo pela autoridade econômica competente. Este Projeto procura corrigir o que poderia estar errado nessa cobrança, para o que espero ter o apoio dos nobres pares, sem prejudicar os Municípios, a fim de reparar cobranças indevidas que são impostas aos cidadãos.
Deputado Federal Gonzaga Patriota - PSB
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Terra sem lei, e sem fiscalização, cadê o ministério público, vereadores, será que são conivente a essas fraldes dessa gestão?
Sem licitação, prefeitura de Jaboatão renova contrato milionário para fornecimento de merenda escolar
De acordo com denúncias feitas pelo Psol, empresa contratada teria tido ainda contratos julgados irregulares na gestão de Newton Carneiro

Imagem reprodução do Diário Oficial
Sem licitação, a prefeitura de Jaboatão renovou por mais 12 meses o contrato para fornecimento de merenda escolar com a empresa Alimentação Perfeita Nordeste LTDA. O valor do contrato é de pouco mais de R$ 3 milhões.
De acordo com César Ramos, autor da denúncia e presidente municipal do Psol, a empresa em questão já teve contratos para o fornecimento de merenda escolar julgados irregulares na gestão de Newton Carneiro.
"A Alimentação Perfeita Nordeste LTDA já teve contratos para o fornecimento de merenda escolar julgados com irregularidade na gestão de Newton Carneiro, por sucessivas renovações do contrato. E agora tem o contrato novamente prorrogado por Elias Gomes. Já passou da hora de criarmos mecanismos legais que impeçam que uma empesa, já condenada por corrupção, volte a atuar em licitações públicas" - disparou César Ramos na sua página no Facebook.
Até o momento, nem a empresa, nem a prefeitura de Jaboatão se pronunciaram com relação as denúncias de César Ramos.
Agora é lei: alimentação é um direito;

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (5) a promulgação da emenda constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na quarta e promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (4), depois de duas vitoriosas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal.
A campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição foi liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e teve a participação de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, artistas e cidadãos e cidadãs de todo o país.
Alimentação como Direito Social
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
.jpg)
quarta-feira, 10 de abril de 2013
AGORA É LEI: Tem que tocar frevo nas rádios do Recife
AGORA É LEI: Tem que tocar frevo nas rádios do Recife. Seria interessante a mesma coisa com o forró em Pernambuco
Emissoras de rádio, na grande maioria, são concessões públicas, ou seja, a titularidade é do estado, repassada para a iniciativa privada. Isto as rádios comerciais. Dentre as obrigações estão a de valorização da cultura.
Mas na prática, nem sempre isto acontece. Muitas das emissoras por aí não têm dado muito espaço para a boa música, informações culturais, espaço para a arte, nem mesmo a agenda da cidade. Simples assim.
Infelizmente nem as educativas nem as comunitárias, também em maioria, também não têm tido esta preocupação nos últimos tempos. Não tocam música pernambucana. Muitas emissoras foram acabar nas mãos de religiosos que não abrem os microfones para as informações comunitárias, criando um espaço fechado de comunicação, longe dos objetivos iniciais da lei que criou estas emissoras, que era justamente democratizar a informação.
Uma rádio tem um poder de inserção cultural muito grande, mas a maioria prefere o caminho fácil da música de massa, informações descartáveis e falta de compromisso com a cultura e tradição local. Dizem que vende mais, tornando-se mais popular. Por isto, o regionalismo fica distante do espaço dado por muitas rádios às músicas de fora, de grande visibilidade, quer sejam de outras regiões do país, quer sejam estrangeiras mesmo. Assim, perdemos muito da identidade de nossa gente, nossa história, nossos costumes, criando uma grande massa de manobra para o mundo do entretenimento, a grande indústria que detém os principais meios de comunicação do Brasil.
Até o forró, tão presente na vida de todos, já não toca mais no rádio. Está exilado no início das manhãs, com o sol nascendo, ou nos finais de tarde, com o sol se pondo. Na faixa nobre do rádio já não toca mais Flávio José, Jorge de Altinho, Petrúcio Amorim... Pensar em Luiz Gonzaga, Trio Nordestino e Jackson Pandeiro é quase impossível.
O Recife está dando o exemplo. Na véspera de completar 100 dias de governo, o prefeito Geraldo Júlio (PSB), sancionou uma lei que obriga as emissoras de rádio da capital a tocarem frevo. Cada emissora terá que tocar pelo menos um frevo por dia, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ou seja, no horário normal da emissora, e não em programas temáticos, como é comum quando se aproxima o carnaval.
O projeto visa tornar o frevo em um ritmo habitual, e não apenas eventual, durante a festa de momo.
Alguém precisa ter coragem para tomar medidas como esta, pois somente esperar pelo bom senso dos que fazem as programações para tocar música pernambucana, não daria certo.
Foi mais ou menos como proibir axé em Olinda. Certíssimo. Uma questão de preservação da cultura local, se não vem a grande mídia e bota todo mundo balançando a mãozinha atrás de um trio elétrico, pagando milhões a artistas que só duram um carnaval.
Seria interessante que o estado fizesse a mesma coisa com o forró, aquele verdadeiro, inventado pelo Rei do Baião e que ainda hoje impulsiona a economia do Nordeste.
Assinar:
Postagens (Atom)
