
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (5) a promulgação da emenda constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na quarta e promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (4), depois de duas vitoriosas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal.
A campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição foi liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e teve a participação de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, artistas e cidadãos e cidadãs de todo o país.
Alimentação como Direito Social
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
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